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  • Arrecadação do IOF sobre crédito e câmbio aumentou 197,68% no semestre

  • Atualizado dia: 22/07/2008 ás 08:14
  • A arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras no primeiro semestre rendeu ao governo R$ 8,395 bilhões, 197,68% a mais do que os R$ 2,820 bilhões do mesmo período de 2007.

    Essa variação diz respeito ao que foi arrecadado do IOF que incide sobre as operações de crédito e de câmbio, tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas. No total, a arrecadação de IOF total cresceu 151,46%.

    "Essa arrecadação [do IOF] vem sendo sustentada pelo crescimento do crédito neste semestre", afirmou o secretário da Receita, Jorge Rachid.

    O aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras de 9% para 15% resultou em um aumento de recolhimento de 29,55% no período.

    A tributação nas operações de crédito e o aumento da CSLL foram medidas adotadas pelo governo para compensar a perda de arrecadação com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, extinta no início deste ano, com previsão de recolher aos cofres cerca de R$ 40 bilhões.

    Além da tributação nas operações de crédito, Rachid atribuiu o resultado da arrecadação no período ao desempenho da economia e de ações administrativas desenvolvidas pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

    "Demonstra o trabalho integrado da Receita Federal com a Procuradoria da Fazenda Nacional. Também maior espontaneidade do contribuinte. É o que queremos", disse Rachid.

    Só com a recuperação dos débitos em atraso, incluindo multas, juros e depósitos judiciais, o crescimento real da arrecadação administrada pela Receita Federal chegou a 135%, passando de R$ 1,433 bilhão para R$ 3,367 bilhões.

    Quanto aos fatores econômicos, a Receita destaca a maior lucratividade das empresas, com um crescimento geral de vendas de 14,2%, aumento da massa salarial de 14,45%, crescimento de 46,82% no valor do dólar das importações e o aumento de 6,7% na produção industrial.

    Em junho, o total de impostos e contribuições bateu novo recorde, ao atingir R$ 55,747 bilhões. No acumulado do ano, o resultado também foi recorde e chegou a R$ 327,672 bilhões em termos nominais e a R$ 333,208 bilhões se o valor for corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado oficialmente pelo governo para medir a inflação.

    O resultado do semestre teve crescimento 10,43% em comparação ao mesmo período do ano passado, mesmo depois de extinta a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), no início deste ano.

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    21/07/2008 - Sucessão "causa mortis" e as verbas de relação de emprego (Notícias TRT - 2ª Região)

    "Na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, a sucessão causa mortis de direitos adquiridos ao longo da relação de emprego prescinde de inventário e se opera de maneira incidental perante o Juiz do Trabalho, a quem também incumbe a partilha, mediante os critérios fixados no artigo 1º da Lei nº 6.858, de 24/11/1980."

    Com esse entendimento do Juiz Convocado Salvador Franco de Lima Laurino, os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram devido o pagamento de diferenças de horas extras em relação a feriado.

    No presente recurso, requereu o espólio reclamante a reforma do julgado, a fim de que fosse acolhido seu pedido de pagamento das diferenças de horas extras.

    Em princípio, o Juiz Salvador declarou que os três filhos, "que se encontram devidamente representados, são sucessores das verbas decorrentes da relação de emprego, cabendo a cada um deles 1/3 do que vier a ser atribuído ao espólio da falecida."

    Os Desembargadores Federais da 6ª Turma decidiram conhecer do recurso, dando-lhe, no mérito, provimento parcial, para o fim de condenar o empregador no pagamento das diferenças de horas extras nos termos do voto.

    O acórdão unânime dos Desembargadores Federais do Trabalho da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 13/06/2008, sob o nº Ac. 20080492309. (Processo nº TRT-SP 02161.2002.068.02.00-1)

  • Fonte: Agência Brasil - ABr
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