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  • Resolução altera período de opção pelo Regime de Apuração no Simples Nacional e autoriza novas atividades para o microempreendedor individual (Portal do Simples Nacional)

  • Atualizado dia: 24/08/2009 ás 08:11
  • O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 64, de 17/08/2009, encaminhada para publicação no DOU.
    A Resolução alterou o período de opção pelo regime de apuração dos tributos devidos no Simples Nacional - caixa ou competência.
    A principal alteração foi a seguinte:
    - De: opção no cálculo da competência janeiro do próprio ano.
    - Para: opção no cálculo da competência novembro do ano anterior.

    Seguem as regras para todas as hipóteses:

    - Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional: opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo da competência 11 - novembro (portanto, em dezembro).
    - Empresa aberta em novembro: no cálculo da competência 11 - novembro (normalmente feito em dezembro), opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.
    - Empresa aberta em dezembro: no cálculo da competência 12 - dezembro (normalmente feito em janeiro), opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura (na prática, a segunda opção será relativa ao ano em que estiver sendo feita a escolha).
    - Empresa aberta nos demais meses: no cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da competência 11 - novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.
    - Empresa já atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo da competência 01 - janeiro (portanto, em fevereiro).

    A mesma resolução:
    a) autoriza que o microempreendedor individual possa exercer as seguintes atividades: produção teatral e produção musical;
    b) ratifica a necessidade de regularidade nas inscrições fiscais como condição para optar pelo Simples Nacional;
    c) determina a forma de recolhimento dos valores devidos pelo microempreendedor individual no caso de excesso de receita bruta de até 20% do limite anual;
    d) orienta os Estados quanto à edição de decreto que estabeleça sublimites.

    SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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