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  • MT - Débitos fiscais - Coeficientes de atualização monetária

  • Atualizado dia: 31/01/2008 ás 07:18
  • O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de fevereiro de 2008, de acordo com os coeficientes da tabela anexa à Portaria nº 8 de 2008. Também foi estabelecido que o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2008, será de R$ 28,77. Por fim, ainda foram especificados os procedimentos para pagamento de débitos fiscais em atraso.

    Port. Sec. Faz. - MT 8/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 8 de 24.01.2008

    DOE-MT: 25.01.2008

    Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.


    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

    CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de dezembro de 2007, foi de 1,47% (Um inteiro e quarenta e sete centésimos de inteiro por cento),

    RESOLVE:

    Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de fevereiro de 2008, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

    Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2008, será de R$ 28,77 (VINTE E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).

    Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

    § 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

    § 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

     

    CUMPRA - SE.

     

    Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda /SEFAZ, em Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2008.

     

    EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

     

    SECRETÁRIO DE STADO DE FAZENDA

    TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

    VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/02/2008 A 29/02/2008

     

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
    1991 C.M. 54.376,9921 45.237,6874 42.269,5512 38.939,8591 35.751,3969 32.810,9087 29.978,0816 27.266,5357 24.353,7597 21.402,1662 17.405,2006 13.333,9923
    JUROS 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43
    1992 C.M. 10.383,6572 8.270,5174 6.555,0427 5.371,3014 4.485,6597 3.633,1432 2.946,7903 2.433,0157 1.978,0186 1.603,2814 1.278,1495 1.033,0683
    JUROS 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43
    1993 C.M. 836,7067 645,9480 509,9527 404,8957 317,9475 246,5558 189,3733 144,9189 109,8353 81,6954 60,4172 45,1417
    JUROS 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43
    1994 C.M. 33,0900 23,7273 16,9745 11,8309 8,3727 5,8063 4,0214 3,8220 3,6398 3,5815 3,5146 3,4137
    JUROS 238,43 237,43 236,43 235,43 234,43 233,43 232,43 231,43 230,43 229,43 228,43 227,43
    1995 C.M. 3,3386 3,3386 3,3386 3,1995 3,1995 3,1995 2,9868 2,9868 2,9868 2,8410 2,8410 2,8410
    JUROS 226,43 225,43 224,43 223,43 222,43 221,43 220,43 219,43 218,43 217,43 214,55 211,77
    1996 C.M. 2,7262 2,7262 2,7262 2,7262 2,7262 2,7262 2,5536 2,5536 2,5536 2,5536 2,5536 2,5536
    JUROS 209,19 206,84 204,62 202,55 200,54 198,56 196,63 194,66 192,76 190,90 189,10 187,30
    1997 C.M. 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805 2,4805
    JUROS 185,57 183,90 182,26 180,60 179,02 177,41 175,81 174,22 172,63 170,96 167,92 164,95
    1998 C.M. 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506 2,3506
    JUROS 162,28 160,15 157,95 156,24 154,61 153,01 151,31 149,83 147,34 144,40 141,77 139,37
    1999 C.M. 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124 2,3124
    JUROS 137,19 134,81 131,48 129,13 127,11 125,44 123,78 122,21 120,72 119,34 117,95 116,35
    2000 C.M. 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231 2,1231
    JUROS 114,89 113,44 111,99 110,69 109,20 107,81 106,50 105,09 103,87 102,58 101,36 100,16
    2001 C.M. 1,9247 1,9102 1,9009 1,8943 1,8794 1,8584 1,8503 1,8236 1,7946 1,7785 1,7718 1,7464
    JUROS 98,89 97,87 96,61 95,42 94,08 92,81 91,31 89,71 88,39 86,86 85,47 84,08
    2002 C.M. 1,7333 1,7301 1,7270 1,7238 1,7220 1,7100 1,6911 1,6623 1,6288 1,5913 1,5504 1,4878
    JUROS 82,55 81,30 79,93 78,45 77,04 75,71 74,17 72,73 71,35 69,70 68,16 66,42
    2003 C.M. 1,4057 1,3687 1,3397 1,3187 1,2972 1,2919 1,3006 1,3097 1,3123 1,3042 1,2906 1,2850
    JUROS 64,45 62,62 60,84 58,97 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00
    2004 C.M. 1,2789 1,2713 1,2612 1,2477 1,2362 1,2222 1,2046 1,1892 1,1758 1,1606 1,1551 1,1490
    JUROS 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00
    2005 C.M. 1,1396 1,1337 1,1300 1,1255 1,1145 1,1088 1,1116 1,1166 1,1211 1,1301 1,1315 1,1244
    JUROS 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00
    2006 C.M. 1,1207 1,1199 1,1119 1,1126 1,1176 1,1174 1,1132 1,1058 1,1039 1,0994 1,0968 1,0879
    JUROS 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00
    2007 C.M. 1,0818 1,0789 1,0743 1,0719 1,0695 1,0680 1,0663 1,0636 1,0597 1,0451 1,0330 1,0253
    JUROS 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00
    2008 C.M. 1,0147 1,0000
    JUROS 1,00 0,00  

    1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

    2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

    3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

  • Fonte: SEFAZ
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