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  • Cofins/PIS-Pasep - Despesas com aquisição de EPI não geram direito ao desconto de créditos no regime não cumulativo

  • Atualizado dia: 11/05/2011 ás 08:02
  • Os valores relativos às despesas realizadas com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), tais como respiradores, óculos, luvas, botas, aventais, capas, calças e camisas de brim etc., utilizados por empregados na execução dos serviços prestados de dedetização, desratização e lavação de carpetes e forrações, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep não cumulativos, porque não se enquadram na categoria de insumos aplicados ou consumidos diretamente nos serviços prestados.


    Fonte: Editorial IOB

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