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  • Está mais simples e prático identificar a aplicação da substituição tributária em operações interestaduais (FISCOSoft)

  • Atualizado dia: 22/09/2010 ás 08:03
  • O regime da substituição tributária do ICMS em relação às operações subsequentes, por meio do qual se concentra o recolhimento do imposto em um único contribuinte da cadeia comercial não é novidade, todavia, sua aplicação em operações interestaduais se restringia a poucos produtos a exemplo das bebidas frias, cimento, veículos novos, lâmpadas elétricas, lâminas de barbear e combustíveis. A partir de 2007, os Estados e o Distrito Federal passaram a assinar diversos acordos (Protocolos) para aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais envolvendo seus contribuintes, ampliando o rol de produtos sujeitos a esse regime, passando a incluir produtos alimentícios, bebidas quentes, materiais de construção, ferramentas, bicicletas, cosméticos, produtos de higiene e limpeza, brinquedos, materiais elétricos, produtos eletrônicos, dentre outros.

    Nesses casos, quando o contribuinte de um Estado vende o produto para outro, estabelecido em Unidade da Federação diversa, fica responsável por recolher antecipadamente ao Estado destinatário, o ICMS devido pelas operações subsequentes com esse produto até o consumidor final.

    Esse novo cenário tornou-se bastante complexo para o contribuinte, que antes de realizar uma operação interestadual deve analisar se existe acordo firmado para aplicação da substituição tributária, entre o Estado no qual está estabelecido e o Estado no qual está situado o seu cliente. A complexidade está no fato de que, atualmente, existem mais de 200 Protocolos e Convênios, tratando da substituição tributária e dos percentuais de margem de valor agregado, e grande parte deles aplica-se exclusivamente entre dois Estados.

    Para tornar mais simples e prática a tarefa do contribuinte, a FISCOSoft disponibiliza aos seus usuários, em todas as páginas estaduais, uma ferramenta que, além de identificar a aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais, ainda calcula o ICMS. Basta apenas identificar o produto pela classificação fiscal ou por sua descrição, e indicar as Unidades da Federação envolvidas na operação.

    A ferramenta possui também campos de informações editáveis, caso a operação em questão esteja sujeita a alguma particularidade, como por exemplo, uma redução de base de cálculo.

    A ferramenta "ICMS/ST - Operações interestaduais" torna a realidade da substituição tributária mais amena para o contribuinte, trazendo maior agilidade à sua rotina, evitando a perda de tempo no levantamento de informações atualizadas e o recolhimento indevido do imposto.


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