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  • DCTF - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido estão dispensadas da obrigatoriedade da assinatura digital na entrega das declarações para fatos geradores ocorridos de janeiro a março/2010

  • Atualizado dia: 05/02/2010 ás 06:08
  • Publicado em 3 de Fevereiro de 2010 às 9h10.


    As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido estão dispensadas da obrigatoriedade da assinatura digital, mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

    Essa regra também vale para as pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

    (Instrução Normativa RFB nº 974/2009, art. 4º, § 2º)

    Fonte: Editorial IOB



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