As fontes pagadoras, pessoa física ou jurídica, devem ter fornecido à pessoa física beneficiária, até 29.02.2008, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do Imposto de Renda retido na Fonte no ano-calendário de 2007.
No caso de retenção do imposto e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
(RIR/1999, art. 941; Instrução Normativa SRF nº 698/2006, arts. 1º e 2º, II; Instrução Normativa SRF nº 288/2003; e Instrução Normativa SRF nº 120/2000, art. 2º e § 1º)