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  • Trabalhista - Recusa do empregado em assinar o aviso prévio

  • Atualizado dia: 29/04/2009 ás 08:37
  • O aviso prévio é o instrumento pelo qual uma parte dá ciência à outra de sua intenção de rescindir o contrato de trabalho, até então existente entre ambas, sendo caracterizado como um direito potestativo, a que a outra parte não pode se opor.


    O aviso prévio deve ser concedido sempre de forma escrita, a fim de permitir a aposição da assinatura da parte contrária, evidenciando, assim, o respectivo ciente.


    Na hipótese de o empregado não assinar o aviso prévio, tendo em vista a inexistência de dispositivo expresso disciplinando a questão, recomenda-se que a empresa solicite a assinatura de no mínimo 2 testemunhas, com a finalidade de atestar a veracidade da comunicação.


    Colhida a assinatura das testemunhas, a empresa deve dar andamento às formalidades exigidas para a rescisão contratual, marcando, nos órgãos competentes, se for o caso, a respectiva homologação.



    (Instrução Normativa SRT nº 3/2002, art. 18)



    Fonte: Editorial IOB

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