Por intermedio da Medida Provisoria (MP) nº 388/2007, publicada no DOU de 06/09/2007 foram alteradas e acrescidos dispositivos à Lei nº 10.101/2000, a qual dispõe, entre outros, sobre o trabalho aos domingos no comércio em geral e sobre o repouso semanal remunerado aos domingos.
Entre as alterações, destacamos que:
a) é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal;
b) o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos uma vez no periodo maximo de 3 semanas, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.