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  • Contribuinte insiste no subfaturamento e roupas de grife são apreendidas novamente

  • Atualizado dia: 23/08/2007 ás 11:20
  • Contribuinte insiste no subfaturamento e roupas de grife são apreendidas novamente


    Agentes de tributos estaduais da Secretaria de Fazenda (Sefaz) que atuam dentro de uma transportadora de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) apreenderam na terça-feira (21.08), diversas peças de confecções de uma famosa grife de roupas que tentava entrar novamente no Estado com mercadorias subfaturadas. Os valores nas notas fiscais, que serviriam como base para cobrança do ICMS Garantido Integral, estavam com uma diferença percentual de aproximadamente 300% em relação às etiquetas.

    Em menos de um mês, esta é a segunda vez que o mesmo contribuinte tem as mercadorias retidas por subfaturamento. Para liberar o produto, ele terá que recolher ao Fisco o montante de R$ 29,3 milhões referente a ICMS e multa. Segundo o agente de tributos Valdeci Mendes Guimarães, responsável pela apreensão, o fato ocorreu após uma fiscalização mais detalhada, onde ficou constatado que os valores das notas fiscais, que serviriam como base para o cálculo do ICMS Garantido Integral, não condizia com os valores que constavam nas etiquetas das roupas, que seriam utilizados como preço final de venda.

    O contribuinte, dono das mercadorias, é reincidente em subfaturamento de imposto em Mato Grosso. No início deste mês, a fiscalização que atua dentro de uma transportadora de Cuiabá, apreendeu 172 caixas com mercadorias subfaturadas no valor de R$ 1,3 milhão. As 12.856 peças de confecções de marca foram declaradas na nota fiscal como “ponta de estoque de coleções passadas”, vendidas a R$ 12,50 o quilo. O caso foi encaminhado à Delegacia Fazendária e ao Ministério Público Estadual para investigação, visto que caracteriza crime contra a ordem tributária.

    Um outro caso, no Posto Fiscal Pontal, na região de Barra do Garças (509 km de Cuiabá), também registrou subfaturamento. Na última semana, agentes de tributos estaduais do local apreenderam um veículo que transportava 6.493 peças de roupas acompanhadas de notas fiscais irregulares. A mercadoria, de fundo de estoque de uma empresa, estava sendo transportada em um furgão modelo F-350.

    A quantidade de peças demonstrada nas notas fiscais não correspondia com o número de unidades que estava no veículo. “Havia diferenças quantitativas de mercadoria a menor e a maior em relação às notas fiscais”, observa o gerente de Execução de Trânsito Leste da Sefaz, Daniel de Andrade Castanho. Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD’s) nos valores de R$ 44.106,97, em ICMS, e R$ 129.726,35, em multa.

    A prática constitui crime contra a ordem tributária e foi registrada na Delegacia Municipal de Barra do Garças. O trânsito da mercadoria foi liberado por força de liminar. A ação, de rotina foi feita por agentes de tributos da Gerência de Execução de Trânsito Leste, vinculada à Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED) da Sefaz.

    COMBATE

    Nos últimos anos, a Secretaria de Fazenda vem ampliando as ações de combate ao subfaturamento no Estado. Conforme o secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, há pelo menos 35 mil fraudes de subfaturamento apuradas junto ao Fisco mato-grossense, o que corresponde a aproximadamente 420 milhões de unidades de mercadorias subfaturadas por ano, acumulando um valor de R$ 176 milhões.

    Marcel pontua que a fraude contra a ordem tributária adota práticas típicas de crime organizado, onde uma pequena parcela dos agentes econômicos possui várias estratégias, as quais são utilizadas de modo alternativo quando flagrados. “A legislação criminal brasileira é complexa e a tolerância à impunidade dificulta a ação da Sefaz, razão que consideramos o nível de eficácia tributária em torno de 70% acima da média da América Latina. Isso é prova contundente do compromisso do governo com a moralidade, transparência, justiça e equidade das contas públicas”, afirma.

    Outra grande dificuldade do processo, frisou o secretário-adjunto, são as limitações à manutenção da mercadoria apreendida, que quando liberada judicialmente, simplesmente é convertida em moeda ou desaparece. Nesse sentido, Marcel alerta: “Os transportadores que se consorciam com esse tipo de prática ilícita (subfaturamento) serão objeto de ações fiscais e cuidadosa verificação em malha fiscal”, diz.
  • Fonte: SEFAZ-MT
  • Autor: SEFAZ-MT
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