De acordo com notícia divulgada ontem, 11.02.2009, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), foi autorizada a ampliação em 2 parcelas do pagamento do benefício do seguro-desemprego a trabalhadores de alguns setores da economia que perderam seus empregos em virtude da crise mundial.
Oportuno ressaltar que aos valores do benefício do seguro-desemprego, vigentes a partir de 1º.02.2009, serão aplicados os seguintes critérios:
a) para média salarial de até R$ 767,60, obtida pela soma dos 3 últimos salários anteriores à dispensa, o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8;
b) para a média salarial compreendida entre R$ 767,61 e R$ 1.279,46, será aplicado o fator 0,8 até o limite da letra “a”, descrita anteriormente, e, no que exceder, o fator 0,5;
c) para a média salarial superior a R$ 1.279,46, o valor da parcela será igual a R$ 870,01, não podendo ultrapassar esse valor.
Fonte: Editorial IOB