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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Contribuinte pode optar pela emissão da NF-e em substituição ao uso do ECF

  • Atualizado dia: 06/09/2011 ás 18:25
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reitera aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que é facultada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme o artigo 198-A, § 4º-A, do RICMS (Regulamento do ICMS).

    Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir acesso à internet e certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O estabelecimento emissor também precisa estar credenciado na Sefaz-MT para ter acesso ao ambiente informatizado da Fazenda estadual.

    A emissão da NF-e pode ser realizada a partir de software adquirido pelo contribuinte ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente pela Sefaz-MT em seu portal.

    A informação da faculdade de emissão da NF-e em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal deve-se ao fato de que, a partir de 31 de outubro de 2011, a utilização do ECF passa a ser obrigatória a todos os estabelecimentos do comércio varejista com vendas diretas a consumidor final.

    A exigência começaria a valer em 1º de janeiro de 2011, mas foi prorrogada a pedido da classe empresarial para que os contribuintes pudessem providenciar a aquisição do equipamento.

    O contribuinte que descumprir a obrigatoriedade ficará sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (atualmente R$ 3.603) por mês ou fração de mês.

    O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.

  • Fonte: SEFAZ MT
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