Trabalhista - 13º salário - Afastamento do empregado por motivo de auxílio-doença
Publicado em 25/11/2008 08:52
O empregado que está ou esteve afastado por motivo de doença ou outra incapacidade não decorrente de acidente do trabalho recebe da empresa o 13º salário proporcional relativo ao período de efetivo trabalho.
Para fins de pagamento da gratificação natalina, a empresa deverá considerar os 15 primeiros dias de ausência, bem como o tempo anterior e posterior ao afastamento, ficando a Previdência Social responsável pelo pagamento do abono anual correspondente ao período relativo ao afastamento, ou seja, do 16º dia até o retorno ao trabalho.
A empresa deverá consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional a fim de se certificar se há disposição expressa que trate dos critérios a serem observados quando o empregado estiver afastado por auxílio-doença.
Observa-se que o pagamento da 1ª parcela deve ser efetuado no sábado (29.11.2008) ou no domingo (30.11.2008), em dinheiro, ou antecipado para 28.11.2008 (sexta-feira), se o pagamento for realizado por meio das instituições financeiras, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias.
Fonte: Editorial IOB