A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou no Diário Oficial do Estado do dia 26 de julho, disponibilizado na internet nesta quarta-feira (27.07), a Portaria n. 201/2011, a qual prorroga para até 31 de agosto o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), sem a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades.
É a terceira vez que a data-limite é estendida, a pedido de entidades representativas do comércio, indústria, agricultura e pecuária. O prazo venceria em 29 de julho.
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Tangará da Serra (Acits) Leoclides Bigolin, afirma que a prorrogação é resultado do diálogo permanente entre o governador Silval Barbosa, o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos e os membros das entidades representativas das atividades econômicas. “O governador e o secretário Edmilson são inovadores no estabelecimento de constante diálogo com os contribuintes, para ouvir as reivindicações e procurar atendê-las da melhor maneira possível, sem prejudicar a arrecadação do Estado”, destaca.
O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para recolhimento da taxa pode ser emitido no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br pelos contribuintes não inscritos e pelos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), notificados ou não pela Sefaz, para pagamento espontâneo da Tacin, ou seja, para recolhimento dentro do prazo de vencimento, sem incidência de acréscimos legais.
Vale destacar que nos casos de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas, não haverá restituição ou compensação dos valores pagos em virtude da nova prorrogação do prazo para recolhimento da Tacin.
O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, destaca que a Taxa de Segurança Contra Incêndio tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios do Corpo de Bombeiros Militar, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias, ocupadas ou não. “A Tacin é cobrada pelo risco potencial de cada edificação e sua atividade comercial”, explica.
O contribuinte é a pessoa física ou jurídica que utilize, de forma efetiva ou potencial, os serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios e está relacionada com a atividade desenvolvida no estabelecimento. Na eventual inadimplência do locatário (comércio, indústria e prestador serviço), o proprietário do imóvel é notificado, na condição de responsável.
São isentos da Tacin: as entidades sindicais dos trabalhadores;
as residências multifamiliares e unifamiliares; e os profissionais autônomos que trabalham na sua residência, além dos casos previstos na legislação que disciplina o Sistema Tributário Estadual.
Para obter informações adicionais acerca da Tacin, acesse aqui a sequência de perguntas frequentes sobre o assunto e suas respectivas respostas e aqui para conferir como acessar e preencher o DAR e como calcular a taxa.