Publicado em 12 de Setembro de 2007 às 11h14.
Desde 1º.05.2007, o recolhimento espontâneo efetuado fora do prazo estabelecido pela legislação tributária sujeitará o contribuinte à multa de 0,333% ao dia, até o limite máximo de 20%, aplicável sobre o valor do imposto corrigido monetariamente.
(Lei nº 7.098/1998, art. 41, na redação dada pela Lei nº 8.631/2006