Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • IRPF - Declaração de Ajuste Anual - Ano-calendário de 2008, exercício de 2009 - Informações relativas a bens adquiridos na constância da união estável

  • Atualizado dia: 03/04/2009 ás 15:55
  • Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais.

    Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

    (Constituição Federal de 1988, art. 226, § 3º; Lei nº 9.278/1996, art. 5º; e Perguntas e Respostas IRPF/2009 - Questão nº 419)

    Fonte: Editorial IOB

  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942