Publicado em 1 de Fevereiro de 2010 às 14h37.
O chamado poder regulamentar autoriza o empregador a uniformizar a apresentação dos empregados, no âmbito do trabalho, instituindo o uso de uniforme. Essa exigência não fere as normas de proteção ao trabalho, tampouco os valores individuais dos trabalhadores.
Considerando que o ônus da atividade empresarial deve ser suportado pelo empregador, ao instituir o uso de uniforme, este deve ser concedido gratuitamente ao trabalhador e em número suficiente que permita a manutenção de tal uso, devendo, ainda, a empresa ficar responsável pela sua manutenção em perfeitas condições de asseio e conservação.
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 444 e 468)
Fonte: Editorial IOB