A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Com relação ao equipamento, os empregados estão obrigados a:
a) utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e d) cumprir as determinações do empregador sobre o seu uso adequado.
Fonte: Editorial IOB