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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Ao julgar o recurso de um reclamado, que não se conformava com a sua condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, a 5ª Turma do TRT-MG decidiu que o trabalho de ordenha e cuidados com o gado é insalubre, em razão do contato com agentes biológico

  • Atualizado dia: 23/03/2010 ás 07:08
  • Publicado em 22 de Março de 2010 às 9h9.


    O Governador do Mato Grosso alterou o Regulamento do ICMS, em que ficou definido que:

    a) a partir de 1º.10.2010, ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) os contribuintes mato-grossenses que se enquadrarem em qualquer das hipóteses a seguir indicadas:

    a.1) estiverem obrigados ou forem optantes pela centralização da escrituração fiscal, em decorrência da legislação tributária;

    a.2) forem beneficiários de programa de desenvolvimento econômico setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso;

    b) ficam, também, obrigados à emissão de NF-e, os contribuintes que, independentemente do enquadramento nas hipóteses arroladas no RICMS-MT/1989, arts. 198-A a 198-A-5-1, requererem a sua utilização, hipótese em que a obrigatoriedade do respectivo uso terá início a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da formulação do pedido;

    c) a partir de 1º.10.2010, ficam obrigados à emissão do CT-e os prestadores de serviço de transporte que se enquadrarem em qualquer das hipóteses adiante elencadas:

    c.1) estiverem obrigados ou forem optantes pela centralização da escrituração fiscal, em decorrência da legislação tributária;

    c.2) forem beneficiários de programa de desenvolvimento econômico setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso.

    (Decreto nº 2.422/2010)

    Fonte: Editorial IOB

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