O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório concedido ao segurado empregado (exceto o doméstico), ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique:
a) redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido;
b) redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, o qual exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou
c) impossibilidade de desempenho da atividade exercida à época do acidente, porém, sendo permitido o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A concessão do benefício está condicionada à confirmação, pela Perícia Médica do INSS, da redução da capacidade laborativa do segurado, em decorrência de acidente de qualquer natureza, observando-se que será considerada a atividade exercida na data do acidente.