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  • Fazenda autoriza ajuste de lançamento tributário feito pelo Fisco (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

  • Atualizado dia: 06/04/2013 ás 12:05
  • O contribuinte de Mato Grosso ganhou uma nova ferramenta para solicitar a impugnação de lançamentos efetuados pelo Fisco Estadual, trata-se da Revisão Precária e Sumária de Lançamento Tributário. Na prática, o contador da empresa poderá ele mesmo suspender um lançamento do Fisco, desde que não ultrapasse o limite de 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) por mês, hoje calculadas em R$ 2.008,00. Todo o procedimento está disciplinado na Portaria nº 88/13.
    Esta ferramenta deve ser utilizada quando o contribuinte não concorda com o lançamento da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Ao invés de entrar com processo administrativo, via e-Process, ele deverá informar o crédito deste lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Vale ressaltar que é uma revisão precária e sumária, ou seja, o procedimento será prontamente aceito pelo Fisco, mas será auditado posteriormente.
    A nova ferramenta deve ser utilizada quando o lançamento em questão tiver sido formalizado mediante emissão de Documento de Arrecadação (DAR), e estiver registrado no Sistema de Conta Corrente Fiscal. Assim, a "Revisão Precária e Sumária" deve atender principalmente aos contribuintes do regime tributário Estimativa Simplificada, o Carga Média.
    A Sefaz ressalta aos contribuintes que lançamentos oriundos de Termo de Intimação (TI), Avisos de Cobrança, Notificação de Auto de Infração (NAI), e Termo de Apreensão e Depósito (TAD), não podem utilizar a nova ferramenta para pedido de impugnação. Para estes lançamentos de ação fiscal, o contribuinte deve utilizar o processo administrativo via e-Process para formalizar o pedido de revisão.
    Pela Portaria nº 88/13, o pedido de revisão precária e sumária poderá ser feito até o mês subsequente ao do lançamento no Sistema de Conta Corrente Fiscal. Ou seja, uma nota fiscal emitida em janeiro, terá o imposto lançado no Conta Corrente em fevereiro, com prazo de pagamento no mês de março, e, no caso da não concordância do contribuinte, ele terá o mês de abril, via EFD, para pedir a revisão.
    A nova ferramenta já pode ser utilizada por contribuintes que possuem processos junto ao Fisco. Para isso, observando os prazos discriminados na Portaria, deve-se pedir a desistência do processo, e ele mesmo fazer a revisão na EFD.
    Como fazer o pedido
    No portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), o contribuinte deve baixar em sua máquina o "Gerador de Códigos para Revisão Precária e Sumária", disponível em downloads, na opção Programas e Aplicativos. O software irá gerar a codificação que deverá ser inserida na EFD, no campo E115 (Informações Adicionais), para digitar o pedido de revisão. 
     
     
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