Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Sefaz fiscaliza empresas de transportes enquadradas no Simples Nacional

  • Atualizado dia: 18/03/2010 ás 07:09
  • O recuo na arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no segmento de transportes levou a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) a iniciar, nesta semana, ação especial de fiscalização nos estabelecimentos de transportadores enquadrados no Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

    No primeiro momento, serão fiscalizados 920 estabelecimentos do Estado, de um total de 1.300 contribuintes ativos do setor que apresentaram irregularidades relativas às exigências para enquadramento no referido regime.

    Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, a ideia é checar se a queda de arrecadação no segmento está relacionada a eventuais irregularidades na utilização do Simples Nacional, uma vez que a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação.

    Na ação, é verificado se o contribuinte exerce efetivamente as atividades no estabelecimento; se o Código Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) cadastrado (atividades principal e secundária) corresponde às exatas atividades exercidas no estabelecimento; se o contribuinte possui Cnae secundária de transporte rodoviário de passageiros, o que é vedado para enquadramento no Simples Nacional, e se o faturamento das empresas nos anos de 2008 e 2009 foi compatível com o limite de receita bruta permitida para ingresso no regime.

    Caso o endereço do estabelecimento não seja localizado pelo Fisco, o contribuinte não exerça atividades no local indicado no cadastro da Sefaz e o Cnae cadastrado não corresponda às reais atividades exercidas no estabelecimento, a inscrição estadual da empresa é imediatamente suspensa no cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Fazenda. Com isso, os contribuintes ficam impedidos de realizar suas atividades.

    EXCLUSÃO

    Além disso, serão excluídos do Simples Nacional os estabelecimentos que desempenharem atividades econômicas vedadas na legislação do regime para adesão à sistemática. Os efeitos da exclusão serão retroativos ao momento em que a empresa começou a ser beneficiada indevidamente pelo regime.

    Assim, o contribuinte terá de pagar ao Fisco estadual a diferença do ICMS recolhido a menor durante o período em que a empresa esteve irregularmente no Simples Nacional. Também ficará impedido de optar pelo regime diferenciado pelos próximos três anos.

    EFICÁCIA

    A eficácia tributária do ICMS do segmento de transportes (confronto entre o ICMS potencial, que poderia ser arrecadado no segmento, e o efetivamente recolhido pelos contribuintes) foi 20,7% menor em 2009 na comparação com a eficácia verificada em 2008.

    Além disso, a arrecadação do ICMS no setor no acumulado de janeiro e fevereiro de 2010 ficou 6,4% abaixo do previsto para os dois primeiros meses deste ano. Comandada pela Superintendência de Fiscalização (Sufis) da Sefaz, a ação tem a participação de 41 fiscais de tributos estaduais.

    REGIME UNIFICADO

    O Simples Nacional instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que prevê o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição para PIS/Pasep e CPP), estadual (ICMS) e municipal (ISS) indicados na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Em Mato Grosso, o limite da receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS no Simples Nacional é de até R$ 1,8 milhão. No Estado, há, atualmente, 34.492 contribuintes do ICMS ativos enquadrados no regime.


    --------------------------------------------------------------------------------

    Enviada por: Ligiani Silveira - Assessoria Sefaz/MT em 17/03/2010 17:27:14
    E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br

  • Fonte: SEFAZ/MT
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942