Publicado em 29 de Março de 2010 às 10h2.
Em caso de falecimento a partir de 1º.01.2010, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou representante destes.
O mesmo se aplica em relação às declarações de anos-calendário anteriores, obrigatórias e ainda não entregues.
(Instrução Normativa SRF nº 81/2001, art. 3º, § 1º; Perguntas e Respostas IRPF/2010 - Questão nº 89)
Fonte: Editorial IOB