Publicado em 5 de Fevereiro de 2010 às 9h9.
A Portaria PGFN nº 59/2010 incluiu um novo dispositivo nas regras de suspensão de registro do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), para estabelecer que a exigência de garantia idônea e suficiente não se aplica ao ente público estadual ou municipal.
Será suspenso o registro no Cadin, no prazo de 5 dias úteis, contado da comprovação:
a) do ajuizamento de ação objetivando discutir a exigibilidade do crédito, desde que em juízo haja garantia idônea e suficiente, na forma da lei;
b) da suspensão da exigibilidade do crédito por:
b.1) moratória;
b.2) depósito do seu montante integral;
b.3) concessão de medida liminar em mandado de segurança;
b.4) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
b.5) parcelamento.
(Portaria PGFN nº 810/2009, art. 4º)
Fonte: Editorial IOB