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  • Sefaz mantém data do início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica

  • Atualizado dia: 28/03/2008 ás 08:22
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) esclarece que não será alterada a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Estado, prevista para 1º de abril de 2008, para nenhum dos segmentos relacionados às operações descritas no artigo 198-A do RICMS/MT (Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

    Contudo, em casos excepcionais, os contribuintes desses segmentos que tiverem dificuldades para aderir à sistemática a partir de 1º de abril, podem solicitar à Sefaz, com apresentação das devidas justificativas, a prorrogação do prazo de início da obrigatoriedade.

    Para tanto, terão de elaborar requerimento fundamentado, evidenciando todas as dificuldades operacionais verificadas durante o processo de substituição da sistemática de nota fiscal em papel (modelos 1 e 1 A) pela de NF-e, bem como informando média mensal de notas fiscais emitidas atualmente nas versões 1/1A e se a empresa vai utilizar o Programa Emissor de NF-e (Sistema disponibilizado pela Sefaz-SP - link no Portal da NF-e MT) ou desenvolver solução própria.

    O requerimento deve ser protocolizado na Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte. A Sefaz, então, analisará o documento para verificar a possibilidade de autorizar a prorrogação do início da obrigatoriedade de emissão da NF-e. Para ingressar com o pedido, o contribuinte deve ter solicitado credenciamento junto ao portal estadual da NF-e (www.sefaz.mt.gov.br/nfe) para realizar os primeiros testes envolvendo a operação conjunta entre o sistema da empresa e o sistema da Sefaz/MT.

    Vale destacar que não será admitida a apresentação de requerimento de prorrogação de prazo aos contribuintes fabricantes e distribuidores de cigarros, bem como os produtores, formuladores, importadores ou distribuidores de combustíveis líquidos e os transportadores e revendedores retalhistas (TRR). Isso porque a obrigatoriedade de adesão desses segmentos ao Sistema da NF-e a partir de 1º de abril está determinada em protocolo nacional, ou seja, valerá para todos os Estados na federação.

    Em Mato Grosso, estão obrigados a adotar o sistema eletrônico de emissão de notas fiscais a partir de 1º de abril, em substituição às notas fiscais em papel (modelos 1/1A):

    - fabricantes de cigarros;
    - distribuidores de cigarros;
    - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos;
    - distribuidores de combustíveis líquidos;
    - transportadores e revendedores retalhistas - TRR;
    - comércio atacadista em geral;
    - frigoríficos e indústrias de bebidas;
    - comércio ou indústria madeireira ou moveleira;
    - comércio, indústria ou exportação de soja;
    - estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho, soja.

    Os contribuintes enquadrados nestes segmentos, que constem na "Relação de Contribuintes Obrigados à Nota Fiscal Eletrônica que Estarão Credenciados de Ofício a Partir de 01/04/2008", divulgada no Portal Estadual da NF-e, serão credenciados automaticamente como emissores do documento fiscal eletrônico.

    Em Mato Grosso, 12.107 empresas serão credenciadas automaticamente. Deste total, 2.307 solicitaram, até esta quinta-feira (27.03), credenciamento voluntário para emissão da NF-e. Outras 335 estão em fase de testes, sendo que destas, 288 já estão autorizando NF-e, e seis empresas estão habilitadas, efetivamente, a utilizar o documento eletrônico. São elas: Sadia, Cervejaria Kaiser, Fic Distribuidora de Petróleo, Shell, Alesati Combustíveis e Souza Cruz.

    Mais informações podem ser obtidas nos endereços eletrônicos "www.sefaz.mt.gov.br/nfe" e "www.nfe.fazenda.gov.br". Caso os contribuintes, após estudo das informações e documentos disponibilizados nos endereços eletrônicos acima, não consigam dirimir suas dúvidas, a Sefaz/MT disponibiliza os seguintes canais de comunicação:

    Atendimento sobre regras da legislação relacionadas à NF-e: das 8h às 18h:
    SCIAC- Plantão Fiscal: (65) 3617-2700
    SUIC/GNFS: (65) 3617-2467
    e-mail: nfe@fazenda.mt.gov.br

    Atendimento sobre funcionamento técnico de aplicação/certificação digital:
    CGTI - Call Center: das 8h às 18h, no (65) 3617-2340
    CGTI - Plantão 24 Horas: (65) 3617-2344
    e-mail: callcenter@sefaz.mt.gov.br



  • Fonte: SEFAZ
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