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  • Atenção contabilista: nova opção de consulta do TAD-e

  • Atualizado dia: 10/02/2009 ás 07:53
  • Buscando sempre aprimorar os canais de comunicação com a sociedade, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Gerência de Planejamento da Execução (GCCE), da Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED), passa a disponibilizar no portal do Sistema de Informações Fazendárias nova opção de consulta ao Sistema Eletrônico dos Termos de Apreensão e Depósito (TAD-e).

    Agora já é possível a todo contabilista cadastrado no portal do Sistema de Informações Fazendárias fazer um levantamento de todos os TAD’s lavrados que tem as empresas sob sua responsabilidade com sujeito passivo.

    O procedimento é da seguinte forma:

    Após realizar o login no Sistema de Informações Fazendárias, seguir os seguintes passos:

    1. No menu principal
    2. Clicar no link Termo de Apreensão e Depósito - TAD
    3. Em seguida, Consultar TAD e
    4. Clicar a opção Contabilista

    Na tela "Consultar TAD - Por Tipo de Identificação Contabilista" deverá ser informado o número da Inscrição Estadual, a data inicial e final da consulta e o status e tipo do TAD.

    Sugerimos aos contabilistas que façam um levantamento de todos os TAD’s lavrados para as empresas as quais possui responsabilidade técnica desde o início de suas atividades, tendo atenção especial para aqueles com status "PENDENTE" e "ENVIADO CCF".

    Tal procedimento justifica-se tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 07/2008-SARP, que estabelece regras normativas para a execução de tratamento tributário diferenciado em relação ao recolhimento do ICMS nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.

    Art. 1º - Ficam submetidos ao recolhimento do imposto concomitante a cada operação e/ou prestação relativa ao trânsito de bens e mercadorias, os contribuintes do ICMS que, isolada ou cumulativamente, se enquadrarem nas seguintes hipóteses:

    I - Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, cujo valor somado seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em atraso há mais de 30 (trinta) dias;

    II - Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em atraso há mais de 45 (quarenta e cinco) dias, em montante igual ou superior a 10% (dez por cento) da sua arrecadação média dos últimos 12 (doze) meses.

    III - Possuírem acordo de parcelamento de débitos fiscais denunciados por atraso de pagamento há mais de 30 (trinta) dias.

    IV - Estiverem com inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE suspensa ou cassada;

    Dúvidas sobre a consulta poderão ser sanadas com o gestor do sistema, por meio do e-mail: rafael.vieira@sefaz.mt.gov.br

  • Fonte: SEFAZ
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