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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Trabalhismo - Assistência na rescisão contratual - Órgãos competentes

  • Atualizado dia: 21/05/2008 ás 08:42
  • São competentes para prestar assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho:
    a) o sindicato profissional da categoria; e
    b) a autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.
    Em caso de categoria inorganizada em sindicato, a assistência será prestada pela federação respectiva. Na falta das entidades sindicais ou da autoridade prevista na letra “b”, são competentes:
    a) o representante do Ministério Público ou, onde houver, o Defensor Público; e
    b) o Juiz de Paz, na falta ou impedimento das autoridades mencionadas na letra “a” imediatamente anterior.
    A assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho será prestada, preferencialmente, pelo sindicato da categoria profissional respectiva, reservando-se aos órgãos locais do Ministério do Trabalho e Emprego o atendimento aos trabalhadores nos seguintes casos:
    a) categoria que não tenha representação sindical na localidade;
    b) recusa do sindicato na prestação da assistência;
    c) cobrança indevida pelo sindicato para a prestação da assistência

  • Fonte: IOB
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