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  • PERGUNDA: Como se classificam as sociedades cooperativas?

  • Atualizado dia: 10/08/2007 ás 17:24
  • RESPOSTA:

      Nos termos do art. 6o da Lei no 5.764, de 1971, as sociedades cooperativas são consideradas:

     singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;

    cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;

    confederações de cooperativas, as constituídas, pelo menos, de 3 (três) federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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