Trabalhista - Aviso prévio cumprido em casa
Publicado em 13/08/2008 11:40
A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho poderá fazê-lo desde que dê ciência à outra parte de sua decisão com antecedência mínima de 30 dias.
De acordo com a legislação trabalhista, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Entretanto, embora não haja previsão legal, tornou-se prática comum à modalidade de aviso prévio “cumprido em casa”.
O prazo do aviso prévio concedido pelo empregador, ainda que não trabalhado (indenizado), integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.
Em recente decisão, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu entendimento no sentido de que o aviso prévio “cumprido em casa” integra o tempo de serviço do obreiro, tendo em vista que o contrato de trabalho não termina de imediato, mas apenas após expirado o prazo do aviso prévio.