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  • Mato Grosso: Implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe): Convênio com Governo Federal

  • Atualizado dia: 13/12/2007 ás 07:15
  • Representantes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) participam nesta quinta e sexta-feira (13 e 14.12) da 128ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Fortaleza (CE). O Confaz se reúne pela última vez este ano para debater pendências antigas, como a guerra fiscal entre os Estados e a convalidação dos benefícios fiscais em vigor.

    Além disso, serão discutidos e assinados convênios de natureza tributária, a implantação do projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o regime do Simples Nacional, a assinatura de protocolos com base na substituição tributária, implementação de tratamento tributário especial para o setor de combustíveis, entre outros assuntos.

    Na oportunidade, o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz/MT assinará um convênio de cooperação técnico-financeira, visando à viabilização de infra-estrutura tecnológica para a implantação do projeto nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que entre si celebram a União e o Estado de Mato Grosso.

    O referido convênio tem a finalidade de implantar infra-estrutura tecnológica para possibilitar a autorização e a recepção das Notas Fiscais Eletrônicas e verificação da autenticidade das informações contidas no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANF-e) por parte da Sefaz/MT, nos postos de fiscalização do Estado.

    A assinatura do instrumento valida a cessão de uso, pela União ao Estado, em regime de comodato, de todo equipamento e material disponibilizado. O convênio terá a vigência pelo prazo de três anos, contados a partir da assinatura.

    Além do secretário-adjunto da Receita, vai participar também do Confaz em Fortaleza o assessor de Relações Federativas Fiscais e representante de Mato Grosso na Comissão Técnica Permanente (Cotepe), Múcio Ferreira Ribas.

    OBRIGATORIEDADE

    A partir de 1º de abril do próximo ano a utilização da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para alguns segmentos econômicos, em substituição à nota fiscal em papel, entre eles: fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis; transportadores e revendedores retalhistas (TRR); comércio atacadista, de autopeças ou de veículos automotores ou de material de construção; frigoríficos e indústria de bebidas; comércio ou indústria madeireira ou moveleira; comércio, indústria ou exportação de soja; e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja.

    Caso esses segmentos não substituam as notas fiscais em papel pelas notas fiscais eletrônicas nas suas transações comerciais até o referido prazo, pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas, além de recolherem o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Isso porque, a partir desta data, as notas fiscais em papel (modelos 1 e 1-A) emitidas por esses setores serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade. Gradualmente, a obrigatoriedade de utilização do documento eletrônico será repassada a outros setores.

    GESTÃO FINANCEIRA

    Nos dias 12 e 13 de dezembro, como parte da programação da reunião do Confaz, será realizado o encontro do Grupo de Gestores Financeiros dos Estados e do Distrito Federal (Gefin), com a finalidade de promover troca de experiências e discussões sobre assuntos financeiro-contábeis na esfera estadual. Membros da equipe da Secretaria-Adjunta do Gasto Público da Sefaz/MT vão participar do evento.



  • Fonte: SEFAZ
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