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  • EMPREGADORES: Cresce quantidade de contribuintes

  • Atualizado dia: 19/06/2007 ás 07:40
  •   Entretanto, há 7% de margem de recuperação da formalidade dos empregadores, no mínimo   

     Da Redação (Brasília) - A quantidade de empregadores que contribuem para a Previdência Social passou de 58,2% da população ocupada entre 16 e 59 anos (universo de 78,93 milhões de pessoas), em 2002, para 61% deste universo, em 2005. O estudo foi realizado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD 2005).

     Segundo o secretário da Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, o incremento pode ser creditado à boa evolução econômica e aos efeitos da Lei 10.666/03. A partir de abril de 2003, as empresas passaram a recolher a contribuição previdenciária em nome do empregador, além da contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários.

     No ano de 2002, a média de empregadores que contruibuíam para o sistema previdenciário era de 1.685.497 pessoas. Essa média passou para 2.081.639 em 2003. Até março de 2003, era o próprio empregador que recolhia as suas contribuições à Previdência Social.

     No entanto, segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, o setor foi um dos que proporcionalmente mais perdeu contribuintes de 1992 a 2002. No período, o percentual de empregadores que contribuíam para a Previdência Social passou de 68,2% para 58,2%. "Há, pelo menos, sete pontos percentuais de margem de recuperação da formalidade dos empregadores", ressaltou o secretário.

     Schwarzer chama a atenção para a necessidade de esclarecimentos, entre o setor patronal, sobre a obrigatoriedade de contribuição. Para ele, essa obrigação não é apenas para os trabalhadores, mas também para os empregadores.

     O estudo da SPPS revelou que, das 78,9 milhões de pessoas ocupadas, 50,1 milhões contam com proteção social, ou seja, contribuem para um regime previdenciário ou têm cobertura da previdência rural. Outros 28,8 milhões não têm este tipo de proteção social. Deste total, 12,3 milhões recebem menos de um salário mínimo e 16,3 milhões, um ou mais de um mínimo. Este último grupo possui potencial para inclusão na cobertura previdenciária pela via contributiva.

     Para aumentar o número de trabalhadores protegidos pelo seguro social, o presidente Lula regulamentou o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária por meio do Decreto 6.042/07, assinado no dia 12 de fevereiro. O Plano dá a opção de reduzir a alíquota de contribuição de 20% da remuneração do trabalhador para 11% do salário mínimo. Esta alíquota reduzida também vale para atrair os sócios empregadores das empresas enquadradas no Supersimples, com faturamento anual de até 36 mil.

     Quem opta pela contribuição reduzida, pode pagar todos os meses ou de três em três meses. Neste caso, a contribuição deve ser recolhida ao INSS até o dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Portanto, quem optou pela contribuição trimestral tem até o dia 15 do mês que vem (julho) para recolher sua contribuição.

     Quem pode optar - Podem optar o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o contribuinte individual - empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e, o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).

    Quem não pode optar - Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36 mil.

     Como fazer a opção - O trabalhador que optar pelo plano simplificado não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar na Guia da Previdência Social (GPS) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS, podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). O presidente do INSS ressalta que ninguém precisa procurar uma Agência da Previdência Social.

     Para fazer o recolhimento reduzido, tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém inscrito devem usar na Guia da Previdência Social os seguintes códigos:

     Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código 1163

     Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código 1180

     Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473

     Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490.

     Pessoas com recolhimentos em atraso - As pessoas que têm recolhimentos ao INSS em atraso podem fazer a opção pela alíquota reduzida. Basta pagar o correspondente a 11% sobre o salário mínimo a partir da competência maio, cujo recolhimento se faz até o dia 15 de junho. Quanto aos recolhimentos em atraso, serão quitados, posteriormente, com juros de mora, pelo sistema anterior. Ou seja, com recolhimento de 20% sobre o salário de contribuição.

     Benefícios e valores - Quem optar pela alíquota reduzida tem direito aos mesmos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.

     Migração de plano - Caso o trabalhador passe a pagar ao INSS 11% sobre o salário mínimo, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora. (ACS/MPS)   

       

  • Fonte: Ministério da Previdencia Social
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