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  • Defesa do consumidor - Produto comprado fora do estabelecimento pode ser devolvido em 7 dias

  • Atualizado dia: 11/02/2009 ás 08:08
  • Os consumidores que adquirirem produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial poderão se arrepender da compra no prazo de 7 dias. O prazo para desistência é contado da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.



    Isso é o que determina o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, aprovado pela Lei nº 9.078/1990, que protege o consumidor da compra por impulso, sem conhecer exatamente as características do que está comprando.



    Caso o valor pela compra já tenha sido pago, deverá ser devolvido ao consumidor, devidamente atualizado.



    Lembramos que a simples troca de mercadorias sem defeito, adquiridas no estabelecimento comercial, não é obrigatória, decorrendo de mera liberalidade do vendedor.



    Fonte: Editorial IOB

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