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  • Tributos e contribuições federais - Pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2009

  • Atualizado dia: 06/01/2009 ás 07:21
  • Nos termos da Portaria RFB nº 2.521/2008 (art. 1º), deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano-calendário de 2009, as pessoas jurídicas:



    a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;



    b) cujo montante anual de receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativos ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 65.000.000,00;



    c) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 6.500.000,00;



    d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 9.000.000,00;



    e) cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 3.000.000,00.



    Ainda de acordo com a Portaria RFB nº 2.521/2008 (art. 2º), relativamente ao ano-calendário de 2009, terão acompanhamento especial, por parte das unidades da RFB, as pessoas jurídicas:



    a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00;



    b) cujo montante anual de receita bruta informada nos Dacon relativos ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 350.000.000,00;



    c) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 35.000.000,00;



    d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 35.000.000,00; ou



    e) cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2007 seja superior a R$ 12.000.000,00;



    f) sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, ocorridos no ano-calendário de 2008, quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita a esse acompanhamento em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta, débitos declarados ou massa salarial.

    Fonte: Editorial IOB


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