A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) reforça aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos grupos econômicos de combustíveis e do comércio atacadista de matérias-primas agrícolas que termina no dia 31 de maio de 2010 o prazo para se recadastrarem no Fisco Estadual. Para tanto, devem se dirigir às Agências Fazendárias de seus respectivos domicílios fiscais para realizar o procedimento, previsto na Portaria nº 229/2009.
No segmento de combustíveis, a exigência vale para estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado até 3 de dezembro de 2009. Em relação aos representantes do comércio atacadista de matérias-primas agrícolas, a obrigatoriedade se aplica a contribuintes inscritos no cadastro do Estado no período de 1º de janeiro de 2008 a 3 de dezembro de 2009.
No total, devem se recadastrar 1.870 contribuintes. Aqueles que deixarem de realizar o recadastramento até 31 de maio de 2010, terão a inscrição estadual do estabelecimento suspensa no cadastro de contribuintes do ICMS, passando a ser considerados não inscritos na Sefaz. Com isso, ficarão impedidos de realizar suas atividades. Além disso, caso não efetuem o procedimento até 31 de maio, terão de pagar multa equivalente a cinco Unidade Padrão Fiscal (atualmente, 1 UPFMT custa R$ 31,99) por mês de atividade ou fração.
Segundo o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, o recadastramento foi motivado por anormalidades evidenciadas nessas atividades econômicas em recentes ações realizadas pela Sefaz, como a Operação Mala Preta, e por órgãos federais. Entre as irregularidades estão: fortes evidências de sonegação fiscal, o que estaria gerando redução de receita para o Estado.
O recadastramento tem como finalidade atualizar as informações cadastrais dos estabelecimentos na Sefaz, uma vez que o cadastro de contribuintes contém elementos indispensáveis à identificação e classificação das empresas, bem como informações quanto à individualização dessas unidades, seus estabelecimentos e logradouro, que permitam o acompanhamento econômico-fiscal de suas respectivas atividades.
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Enviada por: Ligiani Silveira - Assessoria Sefaz/MT em 20/04/2010 10:51:58
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