CPF - Procedimentos para inscrição de pessoa física maior de 18 e menor de 70 anos
Publicado em 27 de Outubro de 2009 às 7h10.
Para se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o cidadão deve dirigir-se a uma unidade de atendimento do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou dos Correios, com a documentação necessária, e pagar o custo do serviço, cujo valor é de R$ 5,50.
Os documentos solicitados são os seguintes:
a) documento de identidade do interessado, que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento etc.);
b) título de eleitor ou certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou cartório eleitoral, atestando a inexistência do alistamento eleitoral (esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento eleitoral).
Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos mencionados, deverá apresentar, também, documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Observa-se que o cartão CPF será enviado para o endereço do domicílio da pessoa física cadastrada ou, no caso de residente no exterior, de seu procurador, desde que esse esteja inscrito no CPF, tenha residência ou domicílio no país e efetue a solicitação no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios.
Fonte: Editorial IOB