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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Receita normatiza regime especial de fiscalização – REF

  • Atualizado dia: 18/12/2009 ás 07:12
  • Procedimentos estão amparados no artigo 33 da Lei 9.430/96
    A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 979/2009 que disciplina o Regime Especial de Fiscalização – REF, que trata o artigo 33 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.



    O Regime consiste na aplicação de medidas que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, em relação a um ou mais tributos. São elas:



    - manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da empresa, inclusive com presença fiscal permanente de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;



    - redução pela metade dos períodos de apuração e dos prazos de recolhimento dos tributos;



    - utilização compulsória de controle eletrônico das operações realizadas e recolhimento diário dos respectivos tributos;



    - exigência e comprovação sistemática do cumprimento das obrigações tributárias



    - controle especial da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais da movimentação financeira.



    A norma estabelece que o regime será aplicado quando o contribuinte causar embaraço à fiscalização; recusar-se a fornecer informações solicitadas, ainda que sejam intimados; impedir o acesso da fiscalização nas dependências da empresa; praticar crime contra a ordem tributária; realizar operações sujeitas a pagamento de tributos sem cadastrar-se na RFB, praticar infração, de forma reiterada, à legislação tributária; comercializar mercadorias contrabandeadas e constituir interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas (laranjas).



    Os tributos não pagos durante a vigência do Regime serão acrescidos da multa de 150%.

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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