Em virtude de vários questionamentos judiciais quanto à aplicação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que passou a vigorar em janeiro de 2010 e é utilizado no cálculo do SAT - Seguro de Acidente de Trabalho, causador de grande impacto financeiro às empresas no pagamento do tributo, o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou novas formas de melhorar a metodologia de cálculo do Seguro Acidentário.
Algumas das medidas negociadas entre o Governo Federal, Confederações Empresariais e Centrais Sindicais passarão a vigorar a partir de 1º de setembro, podendo beneficiar cerca de 400 mil empresas com a redução da alíquota do SAT.
As alíquotas atualmente vigentes variam, conforme o grau de risco da atividade da empresa, entre 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamento, o que causa um impacto financeiro muito alto no cálculo do FAP, às empresas que registrem a ocorrência de acidentes de trabalho.
Com as novas medidas, as empresas que não registrarem nenhum tipo de acidente/doença do trabalho no decorrer de suas atividades serão beneficiadas com a redução pela metade da alíquota do SAT. Ou seja, no período, o FAP, aplicado sobre o valor do SAT, que pode variar de 0,5% a 2%, passará a partir de 1º de setembro a ser de 0,5% para as empresas sem registro de acidentes ou doenças do trabalho. O objetivo da medida é evitar novos questionamentos das empresas na Justiça.
Outra modificação aprovada pelo Conselho da Previdência é que o desconto de 25% concedido desde a implantação do FAP às empresas que tiveram alíquota apurada em mais de 1% e que sofreram a influência de sua aplicação com o aumento da alíquota do SAT perdurará em 2011, salvo para aquelas companhias que registrarem morte e invalidez por acidente de trabalho. A permanência do desconto em 2011 é uma forma de incentivo àquelas companhias que priorizarem programas que contribuam efetivamente com a redução dos acidentes.
Contudo, é preciso ficar atento pois a fiscalização será intensa e as empresas que não noticiarem a ocorrência de acidentes/doenças do trabalho serão penalizadas com o pagamento em dobro do tributo que teriam de pagar sem o benefício da redução, nos percentuais vigentes.
Rafaela Domingos Lirôa*