A Receita Federal do Brasil informa a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1068, que trata de procedimentos relativos à exportação de produtos por intermédio de Empresa Comercial Exportadora (ECE), estabelecidos pela Lei 9532/97.
A Lei 9537/97 concedeu aos contribuintes (estabelecimento industrial) os seguintes benefícios:
Os produtos destinados à exportação saem do estabelecimento industrial com suspensão de IPI, quando adquiridos por ECE, com fim específico de exportação. Também não incide PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a ECE, com o mesmo fim específico.
Portanto, a Instrução Normativa vem apenas para uniformizar procedimentos internos e dar mais transparência ao contribuinte quanto à observação das condições para fruição dos benefícios.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB