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  • Sefaz não vai adiar início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, afirma secretário de Fazenda

  • Atualizado dia: 03/03/2008 ás 08:15
  • Diante da proximidade de emissão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para alguns segmentos econômicos, o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Éder de Moraes Dias, assegura que o Estado não vai flexibilizar a exigência de utilização da sistemática para nenhuma das empresas de tais setores. Ele garante que a obrigatoriedade valerá a partir de 1º de abril, sem possibilidade de prorrogação.

    Portanto, o secretário recomenda aos contribuintes mato-grossenses, principalmente dos segmentos que terão, necessariamente, de aderir à NF-e daqui a um mês, que façam o credenciamento para emissão do documento eletrônico junto à Fazenda Estadual o quanto antes, de forma que a empresa disponha de mais tempo para organizar e executar o seu projeto.

    As empresas desses segmentos que não tiverem feito credenciamento voluntário até 1º de abril serão credenciadas automaticamente. E, caso não substituam as notas fiscais em papel (modelos 1 e 1 A) , pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas.

    Isso porque, a partir daquela data, as notas fiscais em papel (modelo 1 e 1A) emitidas por tais setores serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade. “Não vamos adiar o início da obrigatoriedade. Não concederemos exceções. Vamos seguir rigorosamente o projeto nacional”, garante Éder de Moraes.

    O titular da Secretaria de Fazenda ressalta que o órgão vem tomando todas as medidas necessárias para orientar os contribuintes nesse processo e, assim, evitar transtornos para eles quando a emissão passar a ser obrigatória.

    ABRANGÊNCIA

    O projeto nacional da Nota Fiscal Eletrônica determina que a obrigatoriedade de emissão do documento eletrônico a partir de 1º de abril valha para fabricantes e distribuidores de cigarros e produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis.

    Contudo, o Governo de Mato Grosso estendeu também a contribuintes de outros segmentos econômicos do Estado a obrigatoriedade de utilização da NF-e. São eles: transportadores e revendedores retalhistas (TRR); comércio atacadista, de autopeças ou de veículos automotores ou de material de construção; frigoríficos e indústria de bebidas; comércio ou indústria madeireira ou moveleira; comércio, indústria ou exportação de soja; e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja.

    O Projeto da NF-e é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as secretarias de Fazenda dos Estados e grandes empresas voluntárias.

    CREDENCIAMENTO

    Em Mato Grosso, o credenciamento voluntário para emissão da NF-e deve ser feito no portal estadual de produção, no endereço www.sefaz.mt.gov.br/nfe. O link para acessar o sistema de gestão também pode ser acessado no portal www.sefaz.mt.gov.br, em banner localizado no canto superior direito da página.


  • Fonte: SEFAZ
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