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  • Trabalhista - Rais do ano-base 2008 - Encerramento do prazo para entrega em 27.03.2009

  • Atualizado dia: 24/03/2009 ás 08:14
  • Encerra-se, em 27.03.2009, o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2008.



    Estão obrigados a declarar a Rais:



    a) empregadores urbanos e rurais;



    b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;



    c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;



    d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;



    e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;



    f) condomínios e sociedade civis; e



    g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.



    As declarações deverão ser entregues por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRais2008) e do programa transmissor de arquivos (RaisNet2008), os quais poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br e http://www.rais.gov.br.



    As instruções gerais para a declaração da Rais, bem como o seu Manual de Orientação constam da Portaria MTE nº 1.207/2008.



    Fonte: Editorial IOB


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