A Receita Federal regulamentou, no dia 28 de abril, a figura do microempreendedor individual (MEI). Com a medida, a partir de 1 de julho, trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolherem, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios.
A figura do MEI, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, representa uma grande oportunidade para que o empresário individual venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais e tendo direito a benefícios previdenciários.
Aprovada em dezembro, a lei considera microempreendedor individual o profissional autônomo que recebe até R$ 36 mil por ano. Pelo texto final, a legislação só entrará em vigor em julho, mas precisava ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que cuida do recolhimento simplificado de tributos e contribuições previdenciárias.
A resolução estabelece que as empresas individuais novas, com menos de um ano em funcionamento, só serão enquadradas no MEI se a receita mensal for de até R$ 3 mil. Esse valor será multiplicado pelo número de meses entre a abertura do negócio e o final do exercício fiscal.
De acordo com a regulamentação, o empresário individual será desenquadrado do MEI caso fature valor superior a R$ 36 mil em um ano. A Receita, no entanto, decidiu tornar esse processo mais brando.
Para quem receber até R$ 43,2 mil, o microempreendedor só passará a recolher pelas regras do Simples Nacional a partir do ano seguinte. Caso a receita bruta ultrapasse esse valor, o empresário terá de recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.
O profissional autônomo que aderir ao MEI terá de recolher, todo mês, 11% do salário mínimo (R$ 51,15) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empresário individual terá de pagar mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos governos estaduais e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) às prefeituras. O recolhimento desses tributos, no entanto, varia conforme o setor de atividade.
O trabalhador autônomo que atua no comércio ou na indústria pagará R$ 52,15 - referentes à cota do INSS e do ICMS. O prestador de serviços recolherá R$ 56,15 - soma da contribuição para a Previdência com o recolhimento do ISS. Para a atividade mista, que reunir comércio, indústria e prestação de serviços, o valor será de R$ 57,15, o que inclui os dois tributos e o pagamento para o INSS.
Ao recolher esses valores, o microempreendedor individual ganha direitos trabalhistas e previdenciários, que não tinha como trabalhador autônomo. Passará a receber aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio-doença. O empresário está dispensado ainda de prestar contabilidade e poderá contratar um empregado.