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  • Trabalhista - Divulgados novos procedimentos para os recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS e das contribuições sociais

  • Atualizado dia: 21/04/2011 ás 09:21
  • A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou novos procedimentos a serem observados nos recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS, bem como das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.



    O recolhimento mensal corresponde a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador e o recolhimento rescisório contempla os valores de FGTS devidos relativos ao mês da rescisão, ao aviso prévio indenizado, quando for o caso, e ao mês imediatamente anterior, se ainda não recolhido.



    O recolhimento rescisório inclui a multa rescisória cuja base de cálculo corresponde ao montante de todos os depósitos devidos, relativos ao FGTS, durante toda a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, em caso de despedida sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.



    O recolhimento da multa para diretor não empregado é facultativo para os casos de exoneração antecipada de mandato ou quando houver exoneração para as nomeações sem prazo de vigência. Neste caso, havendo recolhimento de multa rescisória, a base de cálculo corresponde a todos os depósitos efetuados durante a vigência do mandato, acrescida das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, do valor do depósito do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior.



    (Circular Caixa nº 548/2011 - DOU 1 de 20.04.2011)



    Fonte: Editorial IOB

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