Publicado em 21 de Setembro de 2010 às 10h34.
Por meio da Resolução CFC nº 1.299/2010, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou o Comunicado Técnico CT 04, que estabelece os procedimentos, e demais formalidades, a serem observados quando da realização da escrituração contábil das entidades em forma digital, para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A mencionada Resolução dispõe, entre outros aspectos, sobre:
a) o conteúdo do registro contábil;
b) o Plano de Contas;
c) as demonstrações contábeis;
d) o livro Diário e o livro Razão;
e) os livros auxiliares;
f) o armazenamento e a guarda dos livros e demonstrações contábeis.
Observe-se que foram revogadas a Resolução CFC nº 1.020/2005, que aprovou a NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica, e a Resolução nº 1.063/2005, que alteou as letras “a”, “d” e “f” do item 2.8.2.1, item 2.8.2.7 e item 2.8.2.12 da mencionada NBC T 2.8.
(Resolução CFC nº 1.299/2010 - DOU 1 de 21.09.2010)
Fonte: Editorial IOB