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  • Mato Grosso: IPVA: Carros Novos São Isentos do Imposto

  • Atualizado dia: 13/02/2008 ás 07:20
  • O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz/MT), dispensa os condutores que compram veículos zero quilômetro de concessionárias localizadas no Estado do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no primeiro emplacamento, ou seja, no exercício em que o automóvel foi adquirido. A medida, em vigor desde 1º de dezembro de 2003, visa estimular a venda de veículos no Estado.

    O benefício da redução em 100% da base de cálculo do IPVA vale também para aquisições efetuadas junto ao fabricante ou importador, desde que realizadas com interveniência de concessionária estabelecida em território mato-grossense e devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado. “O benefício abrange também as compras efetuadas por faturamento diretamente da montadora ou importador para o consumidor final, com a participação de concessionária mato-grossense, nos termos do Convênio ICMS 51/00”, acrescenta o gerente de Informações do IPVA da Sefaz/MT, Jefferson Delgado.

    Ele salienta que, para receber o benefício, o contribuinte deve permanecer com o veículo em Mato Grosso até 31 de dezembro do segundo ano em que realizou a aquisição. Caso o veículo seja transferido antes deste prazo, o valor do IPVA que deixou de ser recolhido passa a ser considerado devido desde a aquisição e seu valor passa a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, dispensados os juros moratórios e multas.

    O benefício valerá até dia 31 de dezembro de 2010, conforme estabelece a Lei nº 8.069 (07.01.2004), regulamentada pelo Decreto nº 2.435 (19.01.2004). Em relação aos faturamentos de veículos novos que ocorrerem no mês de dezembro de 2010, cuja entrega efetiva somente for efetivada no mês de janeiro subseqüente, o benefício será observado em relação ao tributo devido no exercício de 2011.

    PROCEDIMENTOS

    O primeiro passo para quem deseja ser beneficiado pela isenção do imposto na compra do carro novo é obter uma autorização da Sefaz/MT, antes do registro do veículo junto ao Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran). Para tanto, o contribuinte deve apresentar a nota fiscal de aquisição do veículo à Agência Fazendária de seu domicílio tributário.

    As concessionárias também podem obter a autorização da Sefaz junto às Agências Fazendárias do município em que estão estabelecidas. Informações complementares sobre o assunto estão disponíveis no portal: www.sefaz.mt.gov.br, no link IPVA.


  • Fonte: SEFAZ
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