Os consumidores que adquirirem produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial poderão se arrepender da compra no prazo de 7 dias. O prazo para desistência é contado da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Isso é o que determina o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, aprovado pela Lei nº 9.078/1990, que protege o consumidor da compra por impulso, sem conhecer exatamente as características do que está comprando.
Caso o valor pela compra já tenha sido pago, deverá ser devolvido ao consumidor, devidamente atualizado.
Lembramos que a simples troca de mercadorias sem defeito, adquiridas no estabelecimento comercial, não é obrigatória, decorrendo de mera liberalidade do vendedor.
Fonte: Editorial IOB