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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Atenção Substitutos Tributários de outros Estados

  • Atualizado dia: 05/10/2009 ás 08:48
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) comunica aos substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades da Federação que, desde o dia 1º de outubro, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), instituída pelo Ajuste SINIEF 12/89, de 22.08.89, deixou de ser utilizada para a arrecadação de tributos estaduais devidos ao Estado de Mato Grosso.

    Em seu lugar deverá ser usado o Documento de Arrecadação – Modelo DAR-1/AUT, disponível neste portal. O Decreto nº 2.122, de 25/07/2009, excluiu a GNRE da lista de documentos fiscais (art. 90 do RICMS) e o Decreto nº 2.116, de 25/07/2009, a tirou do sistema de documentos oficiais de arrecadação das receitas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

    Para emissão do documento de arrecadação estadual (DAR1/AUT) acessar o menu do lado esquerdo da tela:

    > Emis. Doc Arrec.> DAR-1 Diversos

  • Fonte: SEFAZ/MT
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