Publicado em 10 de Outubro de 2008 às 8h23.
Devem ser recolhidas hoje, 10.10.2008, as contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/2008, a cargo da empresa, e as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual.
O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou cooperativa, sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física.
A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também deverá ser recolhida na data de hoje.
Fonte: Editorial IOB