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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Correção salarial - Aviso prévio - Indenização adicional

  • Atualizado dia: 04/09/2009 ás 17:44
  • De acordo com a Lei nº 7.238/1984, art. 9º, o empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base) terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.

    Fonte: Editorial IOB


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