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  • Trabalhista - Concessão de aviso prévio no retorno das férias do empregado - Possibilidade

  • Atualizado dia: 10/06/2009 ás 08:23
  • Não há qualquer dispositivo na legislação trabalhista que impeça a empresa de conceder aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ao empregado quando do seu retorno de férias.

    Entretanto, a empresa deverá verificar se o documento coletivo da categoria respectiva disciplina a questão, pois, havendo dispositivo a respeito, este deverá ser observado.

    Fonte: Editorial IOB

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