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  • MT mantém margens de valor agregado para cálculo do ICMS de autopeças (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

  • Atualizado dia: 13/07/2012 ás 16:55
  • Em face do Protocolo ICMS nº 61/2012, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que, em Mato Grosso, estão mantidos os percentuais de margem de valor agregado para cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido a título de substituição tributária nas aquisições interestaduais com autopeças listadas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 41/2008. O Protocolo ICMS nº 61/2012 aumentou os percentuais de MVA-ST para essas operações.
    Em Mato Grosso, os percentuais de margem de lucro dessas operações são fixados pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) em que estiver enquadrado o destinatário das mercadorias e correspondem aos valores descritos no Anexo XI do Regulamento do ICMS (RICMS).
    No entanto, em relação às mercadorias previstas no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008 e alterações, quando também relacionadas nos Anexos do Convênio ICMS nº 52/91 (que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas), a base de cálculo do ICMS será ajustada de forma que a carga tributária corresponda a 13% do valor da operação que destinar as referidas mercadorias a contribuintes de Mato Grosso, conforme preceitua o Decreto nº 1.215/2012.
    A fruição do benefício, para cálculo do ICMS, será condicionada ao recolhimento tempestivo do imposto pelo remetente da mercadoria credenciado como contribuinte substituto tributário em Mato Grosso. Quando o remetente da mercadoria não for credenciado como substituto tributário no Estado, também poderá utilizar a mesma carga tributária reduzida, mas desde que o recolhimento do ICMS seja efetuado antes da entrada da mercadoria em Mato Grosso.
    Já para cálculo do ICMS em relação às mercadorias previstas no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008, não incluídas nos Anexos do Convênio ICMS 52/1991, será aplicado o disposto no Artigo 36 do Anexo VIII do RICMS, o qual prevê que a base de cálculo do ICMS devido a Mato Grosso seja reduzida de forma que resulte em carga tributária equivalente àquela apurada para a Cnae em que estiver enquadrado o destinatário. 
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